SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 8, DE 1995

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 1 de 03/01/1997)

Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, RESOLVE:

Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Comissão Permanente de Licitação.

Parágrafo único. É da competência da Mesa Diretora, em conjunto com o Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.

Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução nº 34, de 1991, com as alterações dadas pela Resolução nº 46, de 1992, nas seguintes áreas de atuação:

I – Presidente – atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora, Assessoria de Plenário e Distribuição, Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do DF – FASCAL, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária, Coordenadoria de Segurança, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Cerimonial, Consultoria Jurídica e Assessoria Legislativa;

II – Vice-Presidente – atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Informática e Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica;

III – Primeiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar;

IV – Segundo Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto à ação parlamentar;

V – Terceiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria Legislativa e às Secretarias das Comissões, órgãos de apoio direto à ação parlamentar.

Art. 3º Delegar, ainda, ao Presidente as atribuições relativas ao encaminhamento dos pedidos escritos de informações a Secretários de Governo ou às autoridades da Administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal, às solicitações para requisição de servidores e a autorização para cessão e exercício de servidores efetivos da Câmara Legislativa.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 5, de 1994.

Sala de Reuniões, 1º de fevereiro de 1995.

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Suplente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 25, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1995 p. 2, col. 1